Em ambas as situações, a contestação deve ser feita no prazo de cinco dias a partir da publicação pelo TSE de um edital com o pedido de registro. Cada candidatura tem um edital próprio.Há dois tipos de contestação que podem pesar contra os candidatos: as impugnações, que podem ser interpostas por outros candidatos, partidos ou coligações e também pelo Ministério Público; e as chamadas “notícias de inelegibilidade”, que podem ser protocoladas por qualquer cidadão que deseje informar à Justiça Eleitoral algo que impeça alguém de concorrer.
Agência Brasil

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