PSDB de Barra de São Miguel e seu candidato são multados.



O Juízo da 21° Zona Eleitoral da Paraíba, em Cabaceiras/PB julgou procedente a Representação eleitoral n° 30-87.2016.6.15.0021 em face do  PSDB são miguelense (Partido da Social Democracia) e seu na época pré-candidato Wilson Costa, foram condenados em representação eleitoral por incorrerem em PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. 

Segundo o advogado Marcondes Pinto que fez o Jurídico da coligação "A força do trabalho" do então pré-candidato João Batista, houve claro desrespeito às regras eleitorais pelo pré-candidato Wilson Costa e seu partido o PSDB. 

Ambos descumpriram o que diz a legislação eleitoral quanto a prática de propaganda eleitoral antecipada, pois realizaram antes da data permitida por lei ações que massificaram o nome do pré-candidato oposicionista antes do dia 15 de agosto do ano em curso, configurando o que diz o artigo 36 da lei n° 9.504/97(propaganda político-partidária antecipada).

Ainda conforme afirmou Marcondes Pinto, a propaganda não se resumiu ao âmbito intra partidário, aconteceu carreata em vias públicas com participação popular e o ato ocorreu em período não permitido pelo diploma eleitoral(31/07/2016), deste modo anterior ao dia 15 de agosto daquele ano.

Como punição foi estabelecido uma multa no valor de R$5.000.00( cinco mil reais) a responsabilizar o partido PSDB e seu pré-candidato.

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